Na segunda (14) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou, por meio da Portaria Interministerial número 666/2022, que crianças a partir de 12 anos devem apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19 para entrar no Brasil.
A medida está valendo desde então e abrange todos, brasileiros e estrangeiros, exceto aqueles que saíram do país antes do dia 14 de janeiro.
Além do comprovante, os menores devem apresentar teste com resultado negativo para a doença, realizado até 72 horas antes da viagem, caso seja RT-PCR, e até 24 horas se forem testes por antígeno.
Outra exigência é o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que está disponível online no site da Anvisa.
Vale lembrar que o passaporte vacinal deve conter o ciclo completo de imunização, ou seja, duas doses ou a vacina de dose única.
O que fazer se a criança não estiver vacinada?
Crianças que não foram vacinadas não serão impedidas de entrar no país. Porém, deverão fazer quarentena de 14 dias no destino final.
Com 5 dias de isolamento, caso estejam assintomáticos, a orientação é que os pequenos façam o teste para a doença. Se o resultado for negativo, podem voltar aos ambientes compartilhados normalmente.
Como ficam as regras para crianças menores que 12 anos?
Para os minis viajantes que ainda não possuem vacinação disponível, será exigido apenas o teste para COVID-19. Menores de 2 anos podem ficar isentos do exame caso todos os acompanhantes sejam testados e apresentem resultado negativo.
Em quais casos não será exigido passaporte de vacinação no Brasil
É importante lembrar que com essa nova regra, qualquer viajante acima de 5 anos de idade deve apresentar o certificado de vacinação completo para ingressar no país.
A determinação é uma forma de prevenir novas ondas de contágio pela doença no Brasil e minimizar as chances do surgimento de novas variantes.
Segundo o documento, só haverá exceção para pessoas que não podem tomar a vacina por motivos médicos, que venham de países sem oferta de vacinação ampla e de fácil acesso, ou motivos humanitários excepcionais.
Nesses casos a quarentena de 14 dias também deve ser cumprida ao chegar no destino.
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